O Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais é a casa do Corretor de Imóveis mineiro. Faça parte você também e desfrute de todos os benefícios de um associado.
Confira abaixo.
É uma cobrança prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 578 ss) e devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.
Não, o pagamento da Contribuição Sindical Urbana não é obrigatório.
Porém, mesmo tendo caráter facultativo desde 2018, optar pelo seu pagamento é uma forma de você, corretor de imóveis, contribuir com a nossa categoria e com as nossas ações em prol de todos.
O pagamento acontece apenas uma vez no ano é é muito importante para o nosso funcionamento.
É o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais, que representa e defende os interesses dos corretores de imóveis
Ao filiar-se ao Sindicato, estará contribuindo para que a entidade represente e faça com que o exercício profissional do corretor de imóveis tenha o respeito e o conhecimento que merece.
O SINDIMÓVEIS/MG oferece como benefícios planos de saúde para você e para sua família; convênios médicos, laboratoriais e odontológicos; descontos em anúncios em jornais; assessoria jurídica gratuita; acesso a Sala do Corretor com direito a uso da internet; entre outros.
É a contribuição associativa paga ao Sindicato para auxiliar na luta pelos interesses da classe dos corretores de imóveis, além de garantir os benefícios que a entidade oferece.
Art. 589 – Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:
a) 5% para a confederação correspondente;
b) 10% para a central sindical;
c) 15% para a federação;
d) 60% para o sindicato respectivo; e
e) 10% para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;
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