Atenção, corretor de imóveis: o prazo para envio da Comunicação de Não Ocorrência vai até o dia 31 de janeiro.
Uma das obrigações do corretor de imóveis e das empresas imobiliárias no mês de janeiro é realizar, entre o dia 1º e 31, a Comunicação de Não Ocorrência. O documento informa que o profissional, durante o ano civil anterior, não observou nenhuma operação ou proposta de caráter suspeito. O seu preenchimento pode ser feito através do site do Cofeci.
A Comunicação de Não Ocorrência tem como base a Resolução-COFECI nº 1.336/2014. Caso não seja entregue no prazo estipulado, o profissional pode sofrer a aplicação de multa.
Confira abaixo como realizar a sua declaração:
- Acesse o site: http://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/
– Selecione se é Pessoa Física ou Jurídica
– Digite o CPF ou CNPJ
- Marque a opção “De Acordo” e clique em “Pesquisar”
– Confirme os dados, digite seu e-mail e CONFIRMAR.
– A sua Comunicação de Não Ocorrência será enviada para o seu e-mail e também poderá ser impressa.
Fique ligado no prazo. Aproveite para compartilhar esta informação com os seus colegas de profissão!